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1.
Entre a sua Empresa e a STAGYUS, será estabelecido previamente
um convênio denominado de CONTRATO LOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO,
celebrado e assinado entre as partes.
2.
O início do processo, é a real necessidade de sua Empresa,
que após identificar essa carência, traça o perfil,
assim como as atividades e requisitos básicos em termos de: conhecimentos,
habilidades e potencial intelectual do estagiário, que atendam
às suas exigências.
3.
Informar à STAGYUS:
a) a quantidade de vagas, atividades a serem desenvolvidas e perfil dos
candidatos
b) Vigência, horário, bolsa-auxílio e benefícios
do estágio.
4.
A STAGYUS, de posse destas informações, verificará
criteriosamente, junto ao seu banco de dados a existência de estagiários
que preencham os critérios pré-estabelecidos pela sua Empresa.
5.
Se não os possuir em seu banco de dados, a STAGYUS fará
o recrutamento através de anúncio no Jornal A Tarde e no
seu próprio Site: www.stagyus.com.br
6.
Após esse recrutamento, através de uma triagem, faremos
a seleção de candidatos ao estágio, sendo escolhidos
aqueles que melhor se enquadrarem à vaga solicitada.
7.
Os candidatos selecionados serão então convocados a comparecer
à sede da STAGYUS.
8.
Serão orientados e encaminhados à sua Empresa, com o "Termo
de Encaminhamento de Estagiário para a Unidade Concedente"
9.
Sua Empresa, após a devida avaliação, deve informar
à STAGYUS qual(is) candidato(s) foi(ram) selecionado(s)
para a(s) vaga(s) oferecida(s).
10.
Finalmente, a STAGYUS providenciará a elaboração
do "Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de
Estágio (TCE)", que é o instrumento jurídico
que regulamenta por lei o estágio e que deve ser celebrado entre
a Instituição de Ensino, a STAGYUS, a sua Empresa
e o Estagiário.
11.
Após isso, a STAGYUS encaminhará o(s) estagiário(s)
selecionado(s) com o TCE, o qual deverá ser assinado pela sua Empresa
e devolvido à Stagyus, iniciando-se a partir daí, formalmente,
o estágio propriamente dito.
12.
O estágio será acompanhado, tanto pelo seu Agente de Integração
(STAGYUS), como pela Unidade Concedente ( sua Empresa), que designará
um responsável pela sua supervisão.
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