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VANTAGENS:
Alem
de proporcionar ação de cunho social, gera oportunidade
de atividade prática e experiência profissional ao estudante
através do estágio. A Empresa poderá também,
aproveitar, futuramente, o estagiário no seu quadro funcional de
empregados.
O
estágio será acompanhado, tanto pelo seu Agente de Integração
(STAGYUS), como pela Unidade Concedente ( sua Empresa), que designará
um responsável pela sua supervisão
E MAIS:
1. Colaboradores com menor custo;
2. A Empresa é quem estipula o valor da BOLSA-AUXÍLIO (não
é salário), que objetiva o auxílio às despesas
escolares e pessoais do estagiário;
3.
Outros BENEFÌCIOS (vale-transporte, ticket-refeição,
etc), ficam a critério da Empresa (não é obrigatório)
4.
É feito um SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS a favor do estagiário,
durante o período de estágio, custeado pela STAGYUS;
5.
Estagiário não tem férias.
6.
A atividade de estágio tem a sua REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA
e não é regida pela CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho);
7.
ESTÁGIO NÃO É EMPREGO! E não prevê:
a.
Recolhimento de FGTS;
b. Pagamento de 13 salário;
c. Pagamento de férias;
d. Pagamento de Salário Família;
e. Recolhimento de Encargos Sociais, como INSS e PIS.
8.
A duração do estágio é variável, o
seu período pode ser interrompido ou prorrogado, conforme interesse
da Empresa. Para a prorrogação é feito um ADITIVO
ao Termo de Compromisso de Estágio;
9.
Diminuição considerável do custo com CONTRATAÇÃO
(recrutamento, seleção, etc.) e com DISPENSA (anula o custo
de demissão);
10.
Rapidez no atendimento de suas necessidades, além da substituição
do estagiário, caso seja de interesse da Empresa;
11.
Colaboradores diferenciados, interessados, possuidores
de conhecimentos teóricos e potencial intelectual, capacitados
para atender as necessidades de sua Empresa.
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